Banco DLL é impedido de tomar tratores de pecuarista de Umuarama, no Paraná

Estiagem derrubou quase 70% do resultado; Tribunal do Paraná impediu o DLL de retomar as máquinas e a cobrança ficou suspensa até o julgamento

O pecuarista chegou ao banco pedindo prazo, não favor. Havia pago R$ 217 mil das parcelas dos dois tratores, tinha laudo de agrônomo comprovando as perdas da estiagem e um pedido formal de prorrogação protocolado ainda em fevereiro. A resposta do Banco de Lage Landen, o DLL, foi o silêncio: quatro meses e cinco dias sem resposta, até que a dívida venceu e o banco passou a exigir a retomada das máquinas.

Ao analisar o recurso do produtor, o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a retomada dos tratores e paralisou a cobrança até o julgamento final da ação, que tramita na 3ª Vara Cível de Umuarama. As máquinas que o DLL queria levar seguem na propriedade, prontas para o trabalho.

Na região de Umuarama, a seca que levou o governo estadual a decretar situação de emergência duas vezes, em maio de 2025 e em abril de 2026, castigou as pastagens e o rebanho. O laudo técnico aponta os números: a taxa de prenhez caiu de 85% para 75%, o peso dos bezerros à desmama recuou de 260 para 220 quilos e a receita bruta da atividade encolheu 24,56%. Como os custos subiram cerca de 30% por causa da suplementação alimentar extraordinária, o resultado operacional do produtor despencou 69,95%. O pecuarista, que produz em propriedade na região, não estava devendo por má gestão: estava devendo porque a natureza, em 2025 e 2026, não entregou o que o contrato pressupunha.

Foi quando o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, especialista em reestruturação de endividamento rural, identificou que a lei estava do lado do produtor. O financiamento dos dois tratores, um MF6713R e um MF4707, saiu pelo programa Moderfrota Pronamp, com recursos controlados do crédito rural, submetido ao Manual de Crédito Rural. E o MCR, no item 2.6.4, obriga a prorrogação da dívida quando a capacidade de pagamento do produtor é comprovadamente atingida por frustração de safra. A Súmula 298 do STJ consolida esse entendimento: a prorrogação da dívida rural é direito do produtor, não gentileza do banco. A Resolução CMN 5.220/2025, editada justamente para socorrer o agro após frustrações de safra, reforçou o caminho.

A decisão tem efeito prático que qualquer produtor entende. O trator que o banco queria tomar é o mesmo que precisa estar no campo na próxima safra, para gerar a renda que vai pagar a dívida. Tomar a máquina seria condenar o devedor a perder também a capacidade de produzir, transformando um produtor em dificuldade temporária em um produtor definitivamente inviabilizado. A prorrogação, vale insistir, não é desconto nem perdão: o banco recebe o valor integral, com juros, apenas em prazo compatível com a nova realidade de caixa. O produtor quer pagar. O que ele não aceita é ser tratado como caloteiro por um banco que, nos anos de bonança, lucrou pesado com o crédito rural.

Para os produtores da região de Umuarama que vivem a mesma angústia, o recado da decisão é claro: procurar a Justiça para renegociar uma dívida rural não é vergonha, é exercício de direito. A vergonha, se existe, deveria ser de quem recebeu o pedido formal de prorrogação e o enterrou em silêncio por mais de quatro meses.

Como resume o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, “o produtor não está pedindo esmola, está exigindo o que a lei manda: prazo justo para pagar com a renda da próxima safra. Quando a Justiça reconhece isso, ela não está protegendo um devedor, está protegendo a própria atividade que alimenta a região”.

Conheça de perto o trabalho do CH Advogados ou fale diretamente pelo WhatsApp.

Confira outras vitórias na justiça do escritório:

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
RESUMIR COM:
LEIA TAMBÉM
NEWSLETTER COMPRERURAL

Receba as nossas
principais notícias

Conteúdo sobre o agronegócio, direto no seu e-mail.

🔒 Não enviamos spam. Você pode cancelar quando quiser.