Projeto de lei eleva o limite de 4,40 metros para 4,95 metros a altura para caminhão boiadeiro. Segundo relator, a medida não encontra obstáculos na estrutura viária disponível no país!
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira , 6, por unanimidade, o relatório do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), favorável ao projeto de lei 3604 de 2019, que eleva de 4,40 para 4,95 metros a altura máxima para os caminhões de transporte de animais vivos (semoventes).
“A alteração do limite de altura para veículos de transporte de semoventes não encontra obstáculos relacionados à estrutura viária disponível no país. Nesse sentido, elevamos o limite máximo já previsto nas normas infralegais,” disse. Ele lembrou que a altura de 4,70 metros já é exigida dos caminhões que transportam veículos (cegonhas), sem que isso provoque problemas no trânsito.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro. A atual altura limite (4,4 metros) está prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o autor do projeto, sem a altura adequada os animais acabam se ferindo e até morrendo, causando assim prejuízos e transtornos aos pecuaristas.
O texto aprovado também determina que o motorista do veículo de transporte deverá ter habilitação nas categorias D e E
Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a limitação obriga o transportador a decidir entre transportar os animais em carrocerias com apenas um andar, o que diminui a eficiência do transporte e, consequentemente, encarece o frete, ou transportá-los em carrocerias com dois andares, o que se desdobra em andares de aproximadamente 1,65 metros, insuficientes para acomodar os animais sem que se configurem maus tratos.
Nesse sentido, Vicentinho destaca ainda no relatório, que a medida contribuirá para a diminuição dos maus tratos aos quais os animais transportados vêm sendo submetidos e também para a diminuição dos fretes desse tipo de carga, ajudando a diminuir, assim, o chamado custo Brasil.
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O texto aprovado também determina que o motorista do veículo de transporte deverá ter habilitação nas categorias D e E, além de treinamento especializado para este tipo de carga. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).