Inadimplência e recuperações judiciais avançam no campo, enquanto juros altos, crédito restrito e sucessivas perdas pressionam o caixa; advogado Túlio Parca alerta que agir antes da execução pode ser decisivo para preservar o patrimônio e a atividade rural.
Por Túlio Parca* – O endividamento do produtor rural brasileiro chegou a um ponto em que já não pode mais ser tratado como um problema isolado de quem administrou mal a propriedade. O que estamos vendo no campo é o resultado acumulado de safras frustradas, eventos climáticos extremos, custos elevados, preços que nem sempre remuneram a produção, juros altos e um crédito cada vez mais seletivo.
Os números ajudam a dimensionar o problema. A inadimplência entre produtores rurais chegou a 8,8% no primeiro trimestre de 2026, alta de 1,2 ponto percentual em um ano. A pontuação média dos produtores no Agro Score também caiu de 606 para 591 pontos, indicando deterioração na percepção de risco de crédito do setor.
Outro sinal preocupante aparece nas recuperações judiciais. O agronegócio registrou 474 pedidos de recuperação judicial apenas nos três primeiros meses de 2026, crescimento de 21,9% sobre igual período de 2025. Entre produtores rurais constituídos como pessoa jurídica, o avanço foi ainda mais expressivo: 73,5%. Sojicultores concentraram 137 pedidos e criadores de bovinos, 42.
Esses números não significam que todo o agronegócio esteja quebrado. O Brasil continua produzindo, exportando e apresentando propriedades altamente eficientes. O que eles mostram é que existe uma parcela relevante do campo atravessando uma crise financeira que não necessariamente nasceu de uma incapacidade produtiva.
A fazenda pode ser eficiente e ainda assim ficar sem caixa
Esse talvez seja um dos aspectos mais difíceis de compreender para quem observa o agronegócio de fora.
Um produtor pode ter terra, máquinas, rebanho, produtividade e patrimônio e, mesmo assim, enfrentar uma grave crise de liquidez.
A agricultura trabalha com ciclos longos. O produtor compra fertilizantes, sementes, defensivos, combustível e outros insumos meses antes de receber pela produção. Na pecuária, o capital também permanece imobilizado durante períodos extensos até que o animal esteja pronto para comercialização.
Quando uma seca reduz a produtividade, chuva excessiva atrapalha a colheita ou o preço da commodity cai justamente no momento da comercialização, o problema não termina naquela safra. Muitas vezes, a dívida é carregada para o ciclo seguinte.
Quando isso acontece por duas ou três safras consecutivas, cria-se uma bola de neve.
A própria Serasa atribui parte da pressão atual à combinação de crédito mais seletivo, custos elevados de produção e maior alavancagem, fatores que continuam afetando o fluxo de caixa no campo.
O problema não é apenas quanto o produtor deve
Existe outra questão que considero ainda mais importante: como essa dívida está estruturada.
Uma propriedade pode suportar determinado volume de endividamento quando possui prazo adequado e parcelas compatíveis com sua geração de caixa. O mesmo débito pode se tornar impagável quando concentra vencimentos no curto prazo.
É por isso que olhar somente para o valor total devido pode levar a uma conclusão equivocada.
A pergunta correta é: quanto essa fazenda consegue gerar de caixa e em quanto tempo?
Se uma propriedade sofreu uma quebra de safra e perdeu temporariamente sua capacidade de pagamento, exigir que toda aquela obrigação seja liquidada imediatamente pode produzir justamente o resultado que ninguém deveria desejar: retirar da atividade os ativos necessários para gerar a receita que pagaria a própria dívida.
É o produtor que começa vendendo gado antes da hora. Depois vende uma máquina. Em seguida, perde capacidade operacional. Produz menos. Gera menos caixa. E passa a ter ainda mais dificuldade para pagar.
É nesse momento que uma crise financeira começa a se transformar em crise patrimonial.
O maior erro é procurar ajuda quando o leilão já está marcado
Na minha atuação com produtores rurais endividados, existe um comportamento que se repete com frequência: esperar demais.
Enquanto chegam as primeiras cobranças, muitos acreditam que conseguirão resolver tudo diretamente com o gerente. Depois surgem parcelas vencidas, negativação, protestos, vencimento antecipado de contratos e execução de garantias.
Em situações mais graves, máquinas, rebanhos e propriedades rurais entram na linha de risco.
É somente nesse momento que alguns produtores procuram auxílio especializado.
O problema é que tempo também é patrimônio quando estamos falando de dívida rural.
Quanto mais cedo a situação econômica, os contratos, as garantias e as perdas produtivas forem analisados, maior tende a ser o espaço para construir uma solução organizada.
Não estou dizendo que toda dívida pode ser suspensa judicialmente. Não pode.
Também não significa que todo produtor tenha automaticamente direito ao alongamento.
Mas existem instrumentos jurídicos que precisam ser avaliados antes que o patrimônio produtivo seja atingido.
Alongamento não é favor do banco
Esse ponto merece atenção especial.
Em determinadas operações de crédito rural, quando preenchidos os requisitos legais e regulamentares, o alongamento não constitui simplesmente uma liberalidade da instituição financeira.
A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor nos termos da lei. O próprio Judiciário continua aplicando essa orientação, condicionada, evidentemente, à demonstração dos requisitos previstos para cada situação.
Normalmente, isso exige documentação.
Laudos técnicos, histórico climático, produtividade, notas fiscais, fluxo de caixa, comercialização, custos de produção, contratos bancários e provas das tentativas administrativas de renegociação podem se tornar peças fundamentais.
O produtor precisa entender que dizer “eu tive prejuízo” é diferente de demonstrar tecnicamente o prejuízo e seu impacto sobre a capacidade de pagamento.
Se o problema fosse pequeno, não estaríamos falando em mais de R$ 100 bilhões
O próprio tamanho das medidas adotadas em 2026 mostra a dimensão alcançada pelo endividamento rural.
A MP 1.376 criou mecanismos voltados à composição de dívidas de produtores atingidos por perdas de safras entre 2019 e 2025, incluindo situações decorrentes de eventos climáticos extremos e redução dos preços de comercialização. Para determinados enquadramentos, a medida prevê financiamento por até dez anos e primeira amortização do principal após dois anos.
A expectativa anunciada pelo governo é de que os mecanismos possam alcançar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais.
O Conselho Monetário Nacional também continuou ajustando, em agosto, a regulamentação da linha destinada à composição dessas dívidas.
Isso evidencia uma realidade que precisa ser reconhecida: existe um problema de endividamento relevante no campo brasileiro.
Ao mesmo tempo, o produtor precisa de crédito para continuar produzindo
Aqui aparece um dos maiores paradoxos da crise atual.
O produtor endividado precisa reorganizar as dívidas antigas, mas também precisa financiar a próxima safra.
Sem crédito, não compra insumos. Sem insumos, reduz produção. Produzindo menos, gera menos receita. Com menos receita, diminui sua capacidade de pagar a dívida.
É um ciclo perigoso.
O Plano Safra 2026/27 anunciou R$ 525,1 bilhões para a agricultura empresarial, dos quais R$ 384,9 bilhões estão destinados a custeio e comercialização e R$ 140,2 bilhões a investimentos.
Nos dois primeiros meses do ciclo, foram contratados R$ 65,7 bilhões em crédito rural empresarial, considerando Pronamp e demais produtores; quase metade desse volume veio por CPRs.
Portanto, não basta existir dinheiro anunciado. Para o produtor individual, a questão decisiva é conseguir acessar o crédito em condições compatíveis com sua realidade financeira.
E quem já está negativado, excessivamente alavancado ou com garantias comprometidas naturalmente enfrenta uma situação muito mais difícil.
Recuperação judicial não pode ser a primeira estratégia
O crescimento das recuperações judiciais merece atenção, mas também cautela.
A recuperação judicial é um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira e pode ser necessária em determinados casos. Entretanto, pela complexidade e pelas consequências envolvidas, não deveria ser automaticamente encarada como primeira solução para qualquer produtor endividado.
A própria Serasa, ao divulgar os números de 2026, defendeu que renegociação e planejamento financeiro sejam priorizados, deixando a recuperação judicial como último recurso.
Concordo com essa lógica.
Antes de chegar a esse estágio, é necessário fazer um diagnóstico completo: quais operações são efetivamente rurais? Quais garantias foram oferecidas? Houve perda de safra? Existe laudo? Houve pedido administrativo de prorrogação? A capacidade de pagamento é temporariamente comprometida ou existe um desequilíbrio estrutural? Há patrimônio essencial à continuidade da atividade sob risco?
Não existe uma resposta única.
Existem produtores que precisam alongar operações. Outros precisam renegociar. Alguns precisam discutir encargos ou proteger judicialmente determinado patrimônio diante de uma situação concreta. E há casos em que uma reestruturação mais ampla será inevitável.
Antes de vender a fazenda, é preciso conhecer os direitos
Este é talvez o principal alerta que eu faria hoje ao produtor rural brasileiro.
Endividamento não significa necessariamente insolvência. E dificuldade temporária de pagamento não significa que todo o patrimônio construído durante décadas precise ser perdido.
A pior decisão pode ser tomada justamente no momento de maior pressão.
Vender uma propriedade, entregar uma máquina essencial ou liquidar um rebanho às pressas pode resolver uma parcela hoje e comprometer toda a capacidade de geração de renda amanhã.
Por isso, antes de tomar decisões irreversíveis, é fundamental colocar os números sobre a mesa.
Quanto a propriedade deve? Quanto consegue produzir? Qual é sua capacidade real de pagamento? Quais contratos podem ser prorrogados? Quais garantias estão ameaçadas? Quais medidas administrativas já foram tentadas? E, principalmente, quanto tempo ainda existe para agir?
O produtor rural brasileiro já demonstrou inúmeras vezes sua capacidade de superar secas, geadas, enchentes, crises de preços e mudanças econômicas.
Mas uma crise financeira exige uma ferramenta diferente.
Não se resolve dívida apenas produzindo mais. Em determinados momentos, é preciso reorganizar o passivo para preservar justamente aquilo que permitirá pagar a dívida no futuro: a capacidade de continuar produzindo.
Tulio Parca Advogados é especialistas na defesa do produtor rural e do empresário. Crédito rural, alongamento de dívida, revisão de contratos bancários. [email protected] Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso possui particularidades que exigem análise profissional específica.
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