Agrodefesa atualiza legislação sobre controle de mormo em equídeos

Instrução normativa publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária segue premissa nacional e revoga exigência de exame laboratorial da doença para ingresso de animais em eventos pecuários do Estado

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), revogou a exigência de exame laboratorial sorológico de mormo para ingresso de equídeos em eventos pecuários em Goiás e para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de equídeos para o trânsito interestadual (para fora do Estado), observando as exigências de cada Unidade da Federação (UF) de destino. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) desta terça-feira (02/04), por meio da Instrução Normativa nº 1/2024 da Agrodefesa, e acompanha orientação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que alterou recentemente a legislação acerca do tema.

De acordo com o documento, para o trânsito interestadual (para outros estados), deverão ser observadas as exigências de cada Unidade da Federação (UF) de destino. A responsabilidade de apresentação de exames negativos e informação prévia das exigências da UF de destino do trânsito é de responsabilidade do proprietário do animal.

Além disso, a Instrução Normativa determina que entidades do setor privado que queiram exigir a apresentação de exames negativos de mormo, além das exigências do Serviço Veterinário Oficial (SVO), para participação em eventos ou para alojamento de animais em suas instalações, ficam autorizadas a fazê-lo. Nestes casos previstos, a colheita e o envio de material para a realização de exame laboratorial de mormo, em laboratório credenciado, permanecerão sendo realizados por médicos veterinários habilitados pelo Mapa.

“Essa atualização da legislação segue premissa nacional determinada pelo Ministério e deve melhorar o trânsito animal dentro dos estados. É mais uma forma que o Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, encontrou de facilitar a vida do produtor, desburocratizando os trâmites, sem deixar de cumprir as exigências legais para a sanidade animal”, ressalta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Casos positivos

A Instrução Normativa também determina que propriedades que apresentarem animais com resultado positivo para teste de diagnóstico sorológico de mormo, deverão ser interditadas e submetidas a avaliação clínica do Serviço Veterinário Oficial (SVO). Após essa avaliação, em caso negativo, a investigação será encerrada e desinterditada.

Nas propriedades com casos confirmados, os animais com sinais clínicos compatíveis e resultados positivos nos exames solicitados deverão ser submetidos à eutanásia. Após a eutanásia do caso confirmado, os demais animais da Unidade Epidemiológica deverão passar por avaliação clínica. O encerramento da investigação epidemiológica deverá ocorrer após a eutanásia e destruição de todos os casos confirmados por teste de diagnóstico laboratorial, sendo então, desinterditada a unidade epidemiológica.

Anemia Infecciosa Equina

A Instrução Normativa também atualiza os procedimentos em relação à validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) dentro do Passaporte Equestre. Os exames terão validade de 180 dias, a contar da data da colheita da amostra de sangue, para os equídeos cujos proprietários utilizarem o Passaporte Equestre, estabelecido pela Lei Estadual nº 20.947/2020, que trata do trânsito e a movimentação de animais dentro do estado de Goiás. Na ausência do Passaporte Equestre, sendo a movimentação realizada apenas por meio de emissão de GTA, o exame de AIE tem validade de 60 dias.

A participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida quando os exames negativos para AIE tiverem validade para acobertar todo o período do evento e a chegada dos animais ao próximo destino.

Influenza Equina

A Agrodefesa lembra, ainda, que nas movimentações de equídeos para eventos agropecuários, também deve ser feita a vacinação contra Influenza Equina com, no mínimo, 15 dias de antecedência da entrada do animal no evento, tendo esta validade de até um ano. O médico veterinário que realizará e atestará a vacinação deve respeitar o modelo de atestado exigido pelo Governo de Goiás, descrito na Instrução Normativa nº 06/2015.

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