Empresas do agronegócio enquadradas no Lucro Real podem aproveitar incentivos fiscais sobre investimentos em inovação realizados em 2025, mas precisam prestar as informações ao MCTI até o fim de agosto
A Lei do Bem pode ajudar empresas do agronegócio a reduzir a carga tributária sobre investimentos feitos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para os projetos executados em 2025, o prazo para apresentar as informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) termina em 31 de agosto de 2026.
O mecanismo é destinado principalmente a empresas tributadas pelo Lucro Real que desenvolvem atividades capazes de se enquadrar nos critérios de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação previstos na legislação.
No campo, isso pode envolver desde novos produtos biológicos e fertilizantes até máquinas, sistemas automatizados, softwares, inteligência artificial e tecnologias voltadas ao aumento de eficiência da produção.
Como a Lei do Bem reduz a carga tributária
Um dos principais incentivos da Lei do Bem permite que empresas excluam adicionalmente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL até 60% dos gastos considerados elegíveis com pesquisa e desenvolvimento.
O percentual pode subir para 70% ou 80%, dependendo do crescimento do número de pesquisadores contratados pela companhia. Há ainda situações específicas em que projetos relacionados à obtenção de patentes ou ao registro de cultivares podem gerar benefícios adicionais.
Isso não significa, porém, que a empresa deixará de pagar 60% ou 80% dos seus impostos. O benefício incide sobre a base usada para calcular os tributos, reduzindo o montante sobre o qual IRPJ e CSLL são apurados.
A legislação também contempla redução de 50% do IPI na aquisição de determinados equipamentos e instrumentos utilizados em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Empresas investiram R$ 51,59 bilhões em inovação
A utilização da Lei do Bem alcançou um novo patamar no Brasil.
Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação referentes ao ano-base de 2024, 4.252 empresas utilizaram os incentivos fiscais do programa.
Juntas, essas companhias declararam R$ 51,59 bilhões em investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, distribuídos em 14.877 projetos.
A renúncia fiscal estimada pelo governo chegou a R$ 11,98 bilhões no período.
Os números mostram a dimensão assumida pelo mecanismo dentro da política brasileira de estímulo à inovação empresarial e ajudam a dimensionar uma oportunidade que também pode ser aproveitada por segmentos da cadeia agroindustrial.
Lei do Bem encontra espaço na inovação do agro
O agronegócio reúne características que favorecem o desenvolvimento de projetos enquadráveis na Lei do Bem.
Antes de uma nova tecnologia chegar ao produtor em escala comercial, é comum que ela passe por etapas de experimentação, desenvolvimento e validação.
Uma nova formulação de fertilizante, por exemplo, pode exigir testes laboratoriais e avaliações em diferentes condições de solo. Uma solução de automação agrícola pode demandar desenvolvimento de protótipos e ajustes em ambiente real de produção.
O mesmo raciocínio vale para tecnologias relacionadas a bioinsumos, genética, sensores, conectividade, visão computacional, agricultura de precisão e inteligência artificial.
O ponto decisivo não está no fato de a solução ser moderna, mas na existência de um desafio tecnológico efetivamente enfrentado pela empresa durante o desenvolvimento do projeto.
Bioinsumos ganham espaço entre projetos de pesquisa
O crescimento da indústria de bioinsumos tornou esse segmento uma das frentes mais evidentes de inovação no agronegócio brasileiro.
Dados divulgados pela Embrapa mostram que o mercado nacional de bioinsumos vinha registrando crescimento médio próximo de 21% ao ano desde 2021, tendo movimentado mais de R$ 5 bilhões em 2023.
O desenvolvimento desses produtos pode envolver seleção e estudo de microrganismos, novas formulações, técnicas de estabilização, escalonamento industrial e comprovação de eficiência agronômica.
São atividades que podem exigir sucessivas etapas experimentais antes que o produto tenha desempenho e segurança suficientes para avançar comercialmente.
O enquadramento tributário, entretanto, depende da análise concreta de cada projeto e dos gastos envolvidos.
Máquinas, automação e inteligência artificial também avançam
Outro campo relevante está na digitalização das operações agrícolas.
Fabricantes e empresas de tecnologia vêm desenvolvendo equipamentos capazes de combinar sensores, telemetria, Internet das Coisas, visão computacional, automação e inteligência artificial.
Essas soluções podem aparecer em máquinas voltadas à pulverização de precisão, navegação automatizada, manutenção preditiva, controle de aplicação de insumos, semeadura inteligente e redução de perdas.
A simples compra de uma tecnologia pronta, entretanto, não configura automaticamente uma atividade de pesquisa e desenvolvimento.
Para utilizar a Lei do Bem, a empresa precisa demonstrar participação efetiva no processo de desenvolvimento tecnológico ou na solução de incertezas técnicas relacionadas ao projeto.
Reforma tributária não acaba com a Lei do Bem
As mudanças introduzidas pela reforma tributária sobre o consumo não eliminam os principais incentivos da Lei do Bem.
Isso ocorre porque a reforma está concentrada na substituição de tributos sobre consumo por mecanismos como CBS e IBS, enquanto parte relevante da Lei do Bem atua sobre IRPJ e CSLL, ligados à tributação do lucro empresarial.
As companhias devem, contudo, acompanhar as mudanças futuras relacionadas ao IPI, já que esse tributo passará por transformações durante a implantação do novo sistema tributário.
Para empresas que investem constantemente em inovação, o benefício federal continua sendo uma ferramenta relevante de planejamento tributário.
Quem pode utilizar a Lei do Bem
O incentivo não está disponível de forma indiscriminada para qualquer empresa ou produtor rural.
Entre os principais requisitos estão o enquadramento da pessoa jurídica no regime de Lucro Real, a regularidade fiscal e a realização de atividades compatíveis com os conceitos legais de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
A empresa também precisa manter registros capazes de demonstrar o trabalho realizado.
Podem fazer parte dessa documentação relatórios técnicos, descrição dos desafios enfrentados, cronogramas, registros de experimentos, profissionais envolvidos, resultados obtidos e despesas relacionadas diretamente aos projetos.
Essa organização é especialmente relevante no agronegócio, onde uma única pesquisa pode envolver condições diferentes de clima, solo, região ou ciclo produtivo.
Prazo da Lei do Bem termina em 31 de agosto
Para as atividades realizadas durante o ano-base de 2025, as empresas beneficiárias devem enviar as informações por meio do FormP&D do MCTI até 31 de agosto de 2026.
A declaração serve para informar ao governo quais projetos foram conduzidos e quais investimentos sustentaram a utilização dos incentivos.
Por isso, empresas do agro que desenvolveram novos produtos, equipamentos, processos ou tecnologias durante o último ano podem ter espaço para revisar seus projetos antes do encerramento do prazo.
O objetivo não deve ser transformar atividades rotineiras em inovação apenas para obter redução tributária.
A oportunidade está justamente em identificar pesquisas e desenvolvimentos que já ocorreram dentro da empresa, verificar se atendem aos critérios legais e organizar corretamente as evidências e despesas relacionadas a esses projetos.
Em um setor cada vez mais dependente de produtividade, automação, biotecnologia e eficiência operacional, a Lei do Bem permite que parte do investimento feito para desenvolver novas soluções também seja convertida em ganho de eficiência tributária.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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