Com juros elevados, inadimplência recorde e bancos cada vez mais rigorosos na exigência de garantias, produtores rurais enfrentam riscos crescentes de perder seu patrimônio; entenda como o alongamento das dívidas, assegurado pela legislação e pelo STJ, pode ser uma alternativa para proteger a propriedade e manter a produção no campo
Por Túlio Parca* – No dia 25 de outubro de 2026, Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito presidente da República com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro, conforme resultado divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e noticiado pela Agência Câmara. Para o produtor rural, a pergunta que importa não é partidária: é se o crédito ficará mais barato e acessível nos próximos quatro anos.
Os sinais apontam no sentido contrário. O novo mandato começa com juros básicos ainda acima de 13% ao ano, inadimplência rural em patamar recorde e bancos mais seletivos na concessão de crédito. As lideranças do setor já elegeram como prioridades a ampliação do crédito rural, o seguro rural e a renegociação de dívidas, segundo o Canal Rural.
Neste artigo, analiso o cenário que se desenha para o agronegócio e o caminho jurídico que adotamos na defesa do produtor endividado: o alongamento da dívida rural, assegurado pela legislação e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A crise que se desenha: juros altos e crédito escasso
O produtor entra em 2027 pagando caro pelo dinheiro e com menos acesso a ele. A Selic ficou em 15% ao ano de junho de 2025 a março de 2026, o maior nível em quase 20 anos, e só recuou para 13,75% em 16 de setembro de 2026, segundo a Agência Brasil.
O próprio Comitê de Política Monetária (Copom) apontou riscos que pesam diretamente sobre o campo: o conflito no Oriente Médio, que pressiona combustíveis e fertilizantes, e o início do fenômeno El Niño, com risco de quebra de safra em diversas regiões.
Os indicadores econômicos mostram a dimensão do problema. A taxa Selic estava em 13,75% ao ano desde 16 de setembro de 2026. A inadimplência do crédito rural entre pessoas físicas alcançou 9,7% em agosto de 2026, o maior patamar da série histórica do Banco Central, segundo levantamento do Cepea/Esalq. No mesmo período de análise, a taxa média de juros do crédito rural para pessoas físicas praticamente dobrou, passando de 6,2% ao ano em 2020 para 12,2% em 2025.
O comprometimento da renda do setor com dívidas também avançou expressivamente, de 61% em 2020 para 94% em 2025. Outro dado preocupante veio do Banco do Brasil: entre julho e 20 de outubro, os desembolsos de crédito rural somaram R$ 31,3 bilhões, uma redução de 44,1% em relação ao mesmo período da safra anterior.
Os números revelam um aperto em pinça. De um lado, a renda agropecuária caiu 14% entre 2021 e 2024, enquanto os insumos subiram 60% de 2019 a 2022 e permaneceram elevados. De outro, o custo do financiamento praticamente dobrou. O resultado é o produtor que investiu na alta de preços e hoje não consegue honrar as parcelas no prazo original.
O cenário fiscal agrava o quadro. O governo reeleito terá de financiar a equalização de juros do Plano Safra com orçamento restrito, o que tende a limitar as linhas subsidiadas e a empurrar o produtor para recursos livres, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Cédulas de Produto Rural (CPR), a taxas de mercado.
Garantias mais duras: a terra na linha de frente
Com a inadimplência em alta, os bancos endureceram a concessão de crédito. O Banco do Brasil atribui a queda de 44,1% nos desembolsos ao avanço da inadimplência, sobretudo entre grandes produtores, e ao maior rigor na concessão, com retração concentrada nas linhas para grandes produtores e nas CPRs.
Na prática, o produtor que precisa renovar o custeio tem enfrentado exigências como a alienação fiduciária do imóvel rural no lugar da hipoteca; CPR com garantia real e registro obrigatório; patrimônio rural em afetação e Cédula Imobiliária Rural, criados pela Lei nº 13.986/2020; além de reforço de garantias e aval de cônjuge e familiares em operações antes contratadas sem eles.
O risco jurídico dessas garantias é alto. Na alienação fiduciária, a propriedade pode ser consolidada em nome do credor pela via extrajudicial, em cartório, sem necessidade de uma sentença judicial prévia.
O Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei nº 14.711/2023, também passou a disciplinar mecanismos de execução extrajudicial da hipoteca.
Em outras palavras, o produtor que assina uma renegociação bancária nos termos impostos pelo credor pode estar colocando sua fazenda em risco em troca de alguns meses de fôlego financeiro.
Por isso, antes de qualquer repactuação, é indispensável verificar se a dívida comporta o alongamento legal, com preservação das condições e garantias contratadas, sem a imposição de exigências incompatíveis com a regulamentação aplicável.
O alongamento da dívida rural é direito do produtor
O alongamento não é favor do banco. É direito do devedor quando a capacidade de pagamento foi comprometida por fatores alheios à sua vontade e estão preenchidos os requisitos legais.
O crédito rural tem regime jurídico próprio, fundado na Lei nº 4.829/1965, no Decreto-Lei nº 167/1967 e no artigo 187 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes para a política agrícola, incluindo instrumentos de crédito e condições compatíveis com a atividade.
O Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) prevê a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros do contrato, quando comprovada a incapacidade de pagamento em razão de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Juros altos, queda de preços, aumento dos insumos e eventos climáticos, como os associados ao El Niño, podem contribuir para situações enquadráveis nessas hipóteses, desde que demonstrados os requisitos aplicáveis, inclusive por documentação e laudos técnicos.
Ao lado do MCR, a Medida Provisória nº 1.376/2026 abriu uma linha de renegociação para dívidas de produtores afetados por eventos climáticos, com vigência prorrogada pelo Congresso Nacional.
Medidas provisórias possuem prazo de validade. Por isso, o produtor que se enquadra nas condições previstas deve agir enquanto a norma estiver em vigor.
O ponto central é que o banco não pode recusar o alongamento quando presentes os requisitos legais, nem condicioná-lo arbitrariamente à entrega de novas garantias, à aquisição de produtos ou à alteração das taxas.
Quando o pedido administrativo é ignorado ou negado indevidamente, cabe ao Judiciário examinar a situação e, quando cabível, assegurar o direito à prorrogação.
O que dizem os tribunais
A jurisprudência brasileira oferece importantes fundamentos para a defesa do produtor rural endividado.
O principal marco é a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece:
“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.”
Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, a instituição financeira não possui liberdade irrestrita para negar a prorrogação.
Outros entendimentos também reforçam a proteção jurídica do produtor.
A Súmula 286 do STJ assegura que a renegociação ou confissão de dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores. Assim, o produtor que já repactuou suas obrigações não perde automaticamente o direito de questionar eventuais cobranças indevidas.
A Súmula 297 do STJ estabelece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, observados os pressupostos de incidência da legislação consumerista.
Já o Tema 961 do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a proteção constitucional da pequena propriedade rural familiar, inclusive quando formada por mais de um terreno contínuo, desde que observados os requisitos legais, entre eles o limite de quatro módulos fiscais e a exploração familiar.
Essa proteção encontra fundamento no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
No processo judicial, o produtor também pode recorrer à tutela de urgência, prevista no artigo 300 do CPC, para buscar a suspensão de execuções, leilões e procedimentos de consolidação da propriedade enquanto se discute o direito ao alongamento.
Outro instrumento importante é o princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 805 do CPC, segundo o qual, havendo meios igualmente eficazes para a satisfação do crédito, a execução deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor.
Esses mecanismos não significam perdão da dívida. Representam instrumentos jurídicos destinados a evitar que a cobrança comprometa desnecessariamente a continuidade da atividade produtiva.
Como atuamos na defesa do produtor rural
A Túlio Parca Advogados, sediada em Brasília (DF), é especializada na defesa jurídica de produtores rurais e empresários, com atuação em 23 estados e cerca de R$ 500 milhões em dívidas de clientes sob gestão.
Nosso trabalho segue quatro etapas fundamentais.
A primeira é o diagnóstico das cédulas de crédito, com análise individual de cada operação, sua finalidade, fonte de recursos, encargos financeiros e garantias. Nessa fase, verificamos o enquadramento nas regras do MCR 2-6-4 e, quando aplicável, na Medida Provisória nº 1.376/2026.
A segunda etapa envolve a elaboração de laudo técnico por engenheiro agrônomo, destinado a demonstrar a perda da capacidade de pagamento e propor um cronograma compatível com a nova realidade financeira da propriedade.
Em seguida, apresentamos o requerimento administrativo de prorrogação ao banco, acompanhado da documentação técnica necessária. A recusa ou o silêncio da instituição financeira poderá integrar o conjunto probatório em eventual processo judicial.
Por fim, quando a instituição financeira nega indevidamente o direito, ingressamos com ação de alongamento de dívida rural, acompanhada de pedido de tutela de urgência quando necessário. A medida busca assegurar a prorrogação nas condições legalmente aplicáveis, suspender cobranças e atos de execução e, quando houver fundamento, revisar encargos abusivos.
A finalidade é preservar a atividade produtiva e construir uma solução que permita ao produtor reorganizar suas obrigações sem comprometer desnecessariamente o patrimônio que sustenta sua renda.
Conclusão: agir antes do vencimento
Os próximos quatro anos podem combinar juros ainda elevados, crédito mais seletivo e garantias que ampliam os riscos patrimoniais do produtor rural.
Nesse cenário, aceitar renegociações impostas pelo credor, sem uma análise jurídica e financeira adequada, pode apenas adiar o problema e agravar a exposição da propriedade.
O alongamento da dívida rural, amparado pela Súmula 298 do STJ e pelo MCR 2-6-4, constitui um importante instrumento legal para que o produtor preserve sua atividade, seu patrimônio e sua família, pagando suas obrigações de acordo com sua capacidade financeira, quando atendidos os requisitos previstos na regulamentação.
Quanto antes as cédulas e garantias forem analisadas, maiores poderão ser as alternativas disponíveis, inclusive a possibilidade de enquadramento na Medida Provisória nº 1.376/2026 enquanto estiver vigente.
O produtor rural precisa compreender que a dificuldade financeira não significa, necessariamente, a perda de sua propriedade. A legislação oferece mecanismos de proteção, mas sua utilização exige documentação, planejamento e atuação no momento adequado.
Tulio Parca Advogados é especialistas na defesa do produtor rural e do empresário. Crédito rural, alongamento de dívida, revisão de contratos bancários. [email protected] Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.
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