Agricultores serão indenizados em R$ 2,1 milhões por receber sementes de milho ‘com defeito’

Os agricultores confiaram na promessa de alta eficiência das sementes adquiridas para o plantio de 503 hectares, mas a lavoura acabou prejudicada pela suscetibilidade à cigarrinha do milho, informação ocultada segundo os produtores.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta quinta-feira (19), determinou que uma empresa de sementes e defensivos agrícolas indenize agricultores em cerca de R$ 2,1 milhões por danos morais, materiais e lucros cessantes. A decisão decorre da compra de sementes de milho que resultaram em plantas suscetíveis à praga conhecida como cigarrinha do milho, comprometendo toda a safra.

Os agricultores adquiriram sementes de milho para o plantio de 503 hectares, confiando na promessa da empresa de que o produto era de alta eficiência. No entanto, a lavoura foi afetada pela cigarrinha do milho, mesmo com o uso adequado de medidas de controle recomendadas.

Os produtores alegaram que a empresa ocultou informações cruciais sobre a suscetibilidade das sementes à praga. Eles recorreram à Justiça solicitando:

  • R$ 804.470,24 por danos materiais, correspondentes aos gastos com sementes e defensivos;
  • R$ 1.299.866,34 por lucros cessantes, devido à perda da safra e prejuízos relacionados a um empréstimo feito para financiar a produção;
  • R$ 80 mil por danos morais, devido ao impacto emocional e financeiro.

A empresa negou irregularidades, argumentando que não houve falha no dever de informar e que os agricultores utilizaram inseticidas inadequados para o combate à cigarrinha. Porém, a Justiça concluiu que a empresa não alertou de forma clara sobre a suscetibilidade das sementes à praga, apenas promovendo sua alta qualidade.

A decisão judicial após sementes de milho trazerem prejuízo

Provas periciais confirmaram que as sementes apresentavam vulnerabilidade à cigarrinha e que o manejo realizado pelos produtores foi correto, incluindo o uso adequado de defensivos. Dessa forma, o TJMG determinou:

  • Indenização total de R$ 2.104.336,58, sendo:
    • R$ 804.470,24 por danos materiais;
    • R$ 1.299.866,34 por lucros cessantes;
    • R$ 20 mil por danos morais.

O valor final foi ajustado, reduzindo a indenização por danos morais para R$ 20 mil, totalizando o montante acima.

A cigarrinha do milho: um desafio crescente no Brasil

A cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis) é uma das principais pragas que afetam a cultura do milho no Brasil. Este inseto não apenas reduz a produtividade ao se alimentar da planta, mas também transmite doenças conhecidas como complexo de enfezamento, que causam sérios prejuízos à lavoura.

Ninfas e adultos no interior do cartucho -Foto: Aristides Garcia

Segundo especialistas, o controle da cigarrinha requer estratégias integradas, incluindo o uso de sementes resistentes, aplicação de defensivos específicos e monitoramento constante. Contudo, casos como este mostram que a falta de informações precisas por parte das empresas pode colocar em risco o investimento dos produtores.

A safra de milho no Brasil

O Brasil tem se consolidado como um dos maiores produtores mundiais de milho. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a safra 2024 foi recorde, totalizando 127,4 milhões de toneladas. Este crescimento foi impulsionado, principalmente, pela safrinha, responsável por mais de 75% da produção total.

Apesar dos números positivos, desafios como o aumento de pragas e falhas no fornecimento de informações de qualidade ameaçam a sustentabilidade da produção. A decisão judicial evidencia a importância de relações comerciais transparentes e suporte técnico adequado para que o setor continue avançando.

Impactos para o mercado e os agricultores

O caso serve como um alerta tanto para empresas quanto para agricultores. Por um lado, é essencial que os fornecedores de insumos agrícolas forneçam informações claras e precisas sobre seus produtos. Por outro, os produtores devem garantir contratos detalhados e buscar suporte técnico confiável para evitar prejuízos como os registrados nesta situação.

A indenização de R$ 2,1 milhões reforça o papel da Justiça em proteger os direitos dos agricultores, essenciais para a segurança alimentar do país e a continuidade do agronegócio.

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