Nova regra separa as vendas de sementes e materiais propagativos das operações com alimentos e cria espaço financeiro próprio para famílias, cooperativas e associações dentro do programa
Agricultores familiares que fornecem sementes, mudas e outros materiais propagativos ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) passaram a contar com um limite anual específico de até R$ 15 mil por unidade familiar. Para cooperativas, associações e demais organizações fornecedoras, o teto é de R$ 1,5 milhão por ano, sempre respeitando o valor máximo individual de cada família participante. A mudança foi estabelecida pela Resolução GGPAA nº 38, publicada em 7 de outubro de 2026.
A principal alteração está na forma de contabilização. O dinheiro recebido com sementes e materiais propagativos deixa de ocupar o mesmo limite financeiro das vendas de gêneros alimentícios realizadas na modalidade Compra com Doação Simultânea. Na prática, o produtor poderá acessar o mercado institucional de sementes sem reduzir o espaço disponível para comercializar sua produção de alimentos ao programa. Continue a leitura e acompanhe o Compre Rural, onde informação de qualidade ajuda a fortalecer quem vive e produz no campo.
Limite de R$ 15 mil para sementes no PAA passa a ser independente
A resolução estabelece que as aquisições de sementes e demais materiais propagativos terão dois limites anuais próprios:
R$ 15 mil por unidade familiar beneficiária fornecedora e R$ 1,5 milhão por organização fornecedora, sendo obrigatório respeitar o limite individual das famílias que integram o projeto.
O ponto decisivo aparece no artigo 2º. A norma determina que esses valores não sejam considerados no cálculo dos limites destinados às compras de gêneros alimentícios dentro da CDS.
Até então, os limites gerais da modalidade eram justamente de R$ 15 mil por família e R$ 1,5 milhão por organização. A Conab apresenta esses valores em sua orientação sobre a Compra com Doação Simultânea.
Com a nova regulamentação, sementes e alimentos deixam de disputar o mesmo espaço financeiro dentro desses tetos.
Isso beneficia especialmente agricultores que participam dos dois tipos de operação. Uma família que comercializa hortaliças, frutas, grãos ou produtos processados pelo PAA poderá também integrar um projeto de fornecimento de sementes sem que uma atividade reduza automaticamente o limite disponível para a outra.
A participação de agricultores familiares em projetos de compra e distribuição de sementes já faz parte da execução do programa por meio de cooperativas e associações.
Mudança pode ampliar espaço para cooperativas e associações
Para as organizações fornecedoras, a separação dos limites pode facilitar a estruturação de projetos dedicados especificamente à produção e distribuição de sementes.
Uma cooperativa que já movimenta recursos do PAA com alimentos passa a ter um teto próprio de até R$ 1,5 milhão para sementes e materiais propagativos, condicionado ao número de famílias participantes e ao respeito ao limite de R$ 15 mil por unidade familiar.
Isso não significa, entretanto, que os recursos estejam automaticamente garantidos. Os valores representam limites máximos de comercialização, e não uma promessa de contratação.
A execução depende de orçamento disponível, seleção das propostas, atendimento às regras do programa, documentação dos beneficiários e critérios definidos nos editais e orientações da Conab.
O PAA Sementes possui demanda relevante. No resultado preliminar do edital de 2026, a Conab informou a homologação de 320 propostas apresentadas por organizações da agricultura familiar das 27 unidades da Federação, com projetos que, juntos, somavam mais de R$ 124 milhões em demanda.
O edital lançado para o exercício também informa que os recursos destinados ao PAA Sementes entre 2023 e 2026 somaram R$ 91 milhões.
Os números mostram que o novo limite independente amplia a capacidade formal de participação, mas a contratação continuará condicionada à disponibilidade de recursos públicos e à seleção dos projetos.
Resolução também muda a formação dos preços
A Resolução GGPAA nº 38 traz outra alteração relevante para quem fornece sementes ao programa. O texto modifica as regras usadas pela Conab para definir o preço de referência desses materiais.
Como regra principal, o valor deve ser calculado a partir da média de pelo menos três cotações obtidas no mercado local ou regional, considerando produtos com características semelhantes.
O problema é que determinadas variedades, principalmente aquelas comercializadas em pequena escala ou restritas a determinados territórios, nem sempre possuem três referências de mercado disponíveis.
A nova norma prevê caminhos alternativos para essas situações.
Se a Superintendência Regional da Conab registrar a impossibilidade de obter as três cotações, poderá utilizar como referência um preço apurado por outra unidade regional da companhia, dando preferência a localidades da mesma região geográfica e a materiais com características agronômicas semelhantes.
Quando essa comparação também não for possível, a norma admite, nos casos em que houver equivalência técnica, um valor de até duas vezes o preço da mesma espécie comercializada como alimento.
Documentos podem ajudar a comprovar preço praticado
A resolução também trata de situações em que nenhuma das metodologias anteriores consegue produzir uma referência adequada.
Nesses casos, poderão ser utilizados valores apresentados pelos próprios beneficiários fornecedores, desde que existam documentos que comprovem os preços praticados, como notas fiscais, contratos ou recibos.
Outra possibilidade é uma manifestação escrita de órgão público ou organização da sociedade civil que acompanhe os beneficiários. O documento deve atestar a existência da produção ou comercialização local e indicar a relevância daquele material para o plantio da espécie.
Há ainda uma regra de proteção ao gasto público. Quando a média dos preços apresentada pelos agricultores for inferior ao valor apurado pela própria Conab, deve prevalecer o menor valor médio identificado.
Essa flexibilização pode ter efeito principalmente sobre materiais cuja comercialização ocorre fora de mercados de grande escala.
Sementes crioulas estão entre os materiais beneficiados
As mudanças na formação do preço podem ter relevância para as sementes crioulas, variedades conservadas e multiplicadas ao longo de gerações por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais.
Esses materiais podem circular em mercados locais menores, redes comunitárias, associações e bancos de sementes, o que dificulta a obtenção das três cotações convencionais exigidas como primeira referência de preço.
A própria seleção do PAA Sementes de 2026 incluiu critérios relacionados a bancos de sementes e estratégias de conservação da agrobiodiversidade, além de prioridades envolvendo povos e comunidades tradicionais e produção orgânica.
Operações recentes também mostram que esse tipo de material já integra as compras públicas. Em Alagoas, contratos do PAA Sementes formalizados em 2026 envolveram 9,3 toneladas de sementes crioulas de milho e feijão, além de 210 mil raquetes de palma destinadas a agricultores familiares.
O que muda para o agricultor familiar
Para o produtor, a consequência mais direta da Resolução nº 38 é a possibilidade de manter duas frentes de comercialização dentro da Compra com Doação Simultânea.
Quem vende alimentos ao PAA poderá utilizar o limite correspondente a essa operação e, ao mesmo tempo, acessar até R$ 15 mil anuais específicos para sementes e materiais propagativos, desde que cumpra as exigências aplicáveis ao projeto.
A separação pode ser particularmente relevante para famílias que produzem alimentos e também mantêm sementes, mudas ou outros materiais destinados à reprodução vegetal.
Organizações interessadas precisam, contudo, acompanhar os editais da Conab e verificar as condições de cada seleção. O enquadramento no limite financeiro não substitui requisitos de documentação, qualidade dos materiais, habilitação dos fornecedores e demais procedimentos exigidos pelo programa.
A medida também reforça uma frente de comercialização pública que vem ganhando espaço dentro da política de abastecimento. Além da geração de renda para a agricultura familiar, o PAA Sementes permite que os materiais adquiridos sejam destinados ao fortalecimento dos sistemas produtivos de outras famílias e comunidades rurais.
Com os limites agora separados, a venda de sementes deixa de reduzir a capacidade financeira de participação do produtor nas compras de alimentos. Esse é o principal efeito prático da nova regra e o ponto que deverá ser observado por cooperativas, associações e famílias interessadas nas próximas operações.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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