Nova Lei nº 5.100/2026, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa Castro, estabelece mais transparência na comercialização de bovinos e equinos e prevê multa para quem descumprir as regras
A transparência nas negociações de animais em leilões passa a ser uma obrigação legal no Tocantins. Já está em vigor a Lei nº 5.100/2026, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa Castro, que determina que todos os leilões de bovinos e equinos realizados no Estado informem, de forma clara e precisa, o peso e a idade de cada animal colocado à venda. A legislação também estabelece como essas informações devem ser apresentadas e prevê penalidades para os responsáveis pelo evento em caso de descumprimento.
De acordo com a nova norma, o peso dos animais deverá ser aferido em balança certificada e devidamente calibrada, imediatamente antes da realização do leilão ou em momento que garanta a autenticidade da informação. Já a idade deverá ser comprovada por documentação oficial ou outro meio idôneo, sendo o vendedor ou seu representante responsável pela veracidade dos dados apresentados. Além disso, essas informações deverão constar no catálogo oficial do leilão, ser anunciadas verbalmente antes da abertura dos lances e divulgadas em todos os meios físicos e digitais utilizados para promover o evento.
A lei ainda prevê que o descumprimento das novas exigências poderá resultar em advertência na primeira infração e multa de R$ 5 mil em caso de reincidência, aplicada ao promotor do leilão ou, na sua omissão, ao leiloeiro oficial. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo para Relações de Consumo (Procon).

Para o presidente da Associação Novilho Precoce Tocantins, Ricardo Passos, a legislação representa um importante avanço para a cadeia pecuária do Estado. “A obrigatoriedade da divulgação do peso e da idade dos animais representa um importante avanço para a pecuária tocantinense. A nova legislação fortalece a transparência nas negociações, amplia a segurança para compradores e vendedores e contribui para que as decisões sejam tomadas com base em informações claras e confiáveis” – ressaltou Ricardo.
Para ele trata-se de uma medida que acompanha a evolução do mercado pecuário. Com o crescimento dos leilões presenciais e, principalmente, das modalidades virtuais, disponibilizar informações precisas sobre os animais comercializados torna as negociações mais seguras e fortalece a credibilidade do setor. “A Associação Novilho Precoce Tocantins entende que essa iniciativa beneficia toda a cadeia produtiva, valorizando o trabalho dos pecuaristas e promovendo relações comerciais mais equilibradas” – disse o mandatário.
Ainda segundo Ricardo a expectativa é que a regulamentação ocorra de forma técnica, garantindo a efetiva aplicação da lei e consolidando mais um passo na modernização da pecuária do Tocantins. Com prazos adequados para a adequação dos recintos de leilões para atender a nova demanda, pois são de grande importância para a cadeia produtiva.
“A Associação também coloca sua equipe técnica e a experiência de seus associados à disposição para contribuir com esse processo, colaborando para o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da pecuária estadual” – finalizou ele.
Apesar do reconhecimento quanto aos benefícios da nova legislação, produtores também chamam atenção para os desafios de sua aplicação prática. A pecuarista Abigail Ana Azevedo destaca que ainda será necessário esclarecer alguns pontos operacionais para evitar insegurança nas negociações.
“Minha preocupação é com a aplicação prática da lei. O gado perde peso naturalmente durante manejo, jejum e transporte. Qual pesagem terá validade: a da fazenda, a da entrada no leilão ou a da entrega ao comprador? É fundamental que a legislação deixe isso muito claro para garantir segurança jurídica e evitar conflitos entre vendedores, compradores e leiloeiros.”
Como a Lei nº 5.100/2026 acaba de entrar em vigor, a expectativa do setor é de que pecuaristas, promotores de leilões e leiloeiros iniciem um período de adequação às novas exigências.
A regulamentação prática da norma deverá esclarecer procedimentos operacionais, especialmente sobre a aferição do peso dos animais, permitindo que a legislação alcance seu objetivo de ampliar a transparência, fortalecer a segurança jurídica e contribuir para a modernização da comercialização pecuária no Tocantins.
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