Advogado consegue na justiça condições melhores que a MP 1376; veja quais

Decisão em Goiás, obtida pelo escritório Dr. Marco Paiva, reconhece alongamento de dívidas rurais com três anos de carência, oito parcelas anuais e proteção da propriedade rural.

Sentença obtida pelo escritório do Dr. Marco Paiva reconhece o direito ao alongamento de dívidas rurais e reforça a importância de considerar a capacidade real de pagamento do produtor, e não apenas as condições estabelecidas pela instituição financeira.

Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Morrinhos, em Goiás, reconheceu o direito de uma produtora rural ao alongamento de dívidas contraídas junto ao Sicoob Centro-Sul, determinando três anos de carência e posterior pagamento em oito parcelas anuais.

A sentença, proferida em ação conduzida pelo escritório do Dr. Marco Aurélio Paiva, também confirmou a proteção judicial da propriedade rural oferecida em garantia e determinou o cancelamento da consolidação extrajudicial do imóvel, a ser efetivado após o trânsito em julgado.

A decisão representa um importante resultado para a produtora, que enfrentava dificuldades financeiras decorrentes de adversidades climáticas que comprometeram sua atividade pecuária.

A capacidade de pagamento do produtor foi determinante

O processo demonstrou que a estiagem prolongada e a escassez de água prejudicaram a formação das pastagens, aumentaram os custos de manutenção do rebanho e provocaram perdas financeiras, incluindo a necessidade de comercialização antecipada de animais.

A documentação apresentada ao Judiciário incluiu laudos técnicos, informações financeiras e elementos que demonstraram tanto os prejuízos enfrentados quanto a possibilidade de recuperação da atividade.

Para o advogado Dr. Marco Aurélio Paiva, o caso evidencia um problema recorrente nas negociações de dívidas rurais: a tentativa de estabelecer condições de pagamento sem considerar adequadamente a realidade produtiva.

“O produtor rural não pode aceitar uma proposta de renegociação simplesmente porque o banco colocou os números no papel. É preciso analisar se aquela dívida realmente cabe dentro da capacidade de pagamento da propriedade. Não adianta estabelecer uma parcela que o produtor não consegue pagar sem comprometer a própria atividade”, destaca o advogado.

Segundo ele, uma reestruturação financeira precisa considerar o ciclo de produção, os custos operacionais, as receitas projetadas e o tempo necessário para que a atividade volte a gerar resultados.

Justiça reconhece natureza rural de contratos contestados pelo Sicoob

Outro ponto relevante da sentença foi o reconhecimento da natureza rural das operações bancárias discutidas no processo.

Durante a ação, o Sicoob sustentou que uma das cédulas correspondia a empréstimo pessoal com recursos livres, não estando sujeita às regras específicas do crédito rural.

Entretanto, o magistrado considerou que a documentação demonstrava a utilização dos recursos na atividade agropecuária, reconhecendo que a destinação efetiva do dinheiro deveria prevalecer sobre a classificação formal atribuída ao contrato.

Para o Dr. Marco Paiva, esse entendimento reforça a importância de uma análise aprofundada das operações financeiras.

“Não podemos aceitar apenas o que está escrito nos documentos apresentados pelo banco. É necessário verificar a origem da operação, onde os recursos foram aplicados e qual foi sua finalidade. Neste caso, a instituição defendia que uma das operações não era crédito rural, mas conseguimos demonstrar sua vinculação à atividade pecuária. Isso fez diferença no reconhecimento do direito ao alongamento”, explica.

O magistrado aplicou ao caso as normas específicas do crédito rural e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o alongamento como direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais.

Justiça determina três anos de carência e pagamento em oito anos

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz reconheceu que as dificuldades financeiras decorreram de fatores adversos que comprometeram temporariamente a capacidade de pagamento da produtora.

Também considerou o laudo de capacidade de pagamento e fluxo financeiro apresentado no processo, que demonstrou a viabilidade de recuperação da atividade pecuária mediante a concessão de um período de carência.

Diante disso, determinou três anos de carência, contados dos vencimentos originais de cada obrigação, seguidos de oito parcelas anuais e sucessivas para amortização do saldo devedor.

A sentença também afastou a mora da produtora e os encargos decorrentes do inadimplemento nas obrigações abrangidas pelo alongamento.

O pedido de limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano não foi acolhido, permanecendo as taxas originalmente contratadas.

Proteção da propriedade rural também foi reconhecida

Além da reestruturação das dívidas, a sentença confirmou a tutela judicial que havia suspendido o procedimento de consolidação fiduciária da fazenda oferecida em garantia.

O juiz determinou que, após o trânsito em julgado, seja expedido ofício ao cartório competente para averbação do cancelamento da consolidação extrajudicial.

A medida tem especial relevância diante dos riscos patrimoniais que podem surgir quando o produtor enfrenta dificuldades para cumprir obrigações bancárias garantidas por imóveis rurais.

Na avaliação do Dr. Marco Paiva, a proteção patrimonial deve ser considerada desde o início de qualquer negociação.

“Quando um produtor enfrenta uma crise financeira, não estamos falando apenas de uma dívida com o banco. Muitas vezes, estamos falando da fazenda, da estrutura que sustenta a produção e de um patrimônio construído ao longo de gerações. Por isso, antes de aceitar qualquer proposta, é fundamental entender quais garantias estão envolvidas e o que pode estar sendo colocado em risco”, afirma.

Decisão reforça a importância de uma reestruturação financeira planejada

O caso demonstra que a discussão sobre o endividamento rural vai além da simples prorrogação de vencimentos.

A análise da capacidade financeira, a comprovação dos fatores que comprometeram a produção e a avaliação das garantias foram elementos relevantes para o resultado obtido pelo escritório do Dr. Marco Paiva.

Para o advogado, o produtor precisa compreender que uma proposta de renegociação bancária não deve ser avaliada apenas pelo prazo ou pelo valor inicial das parcelas, mas pelos efeitos que poderá produzir sobre o futuro da atividade.

“O objetivo não é simplesmente ganhar mais prazo para pagar. É criar condições para que o produtor consiga continuar produzindo, recuperar sua capacidade financeira e cumprir suas obrigações sem colocar todo o patrimônio em risco. Uma renegociação mal estruturada pode apenas adiar o problema e torná-lo ainda maior”, conclui Dr. Marco Paiva.

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